INSTRUÇÃO BÁSICA

Ementa básica para o grupo de fundadores de uma Congregação Mariana e também para todos os que desejam ingressar em uma Congregação já existente.

1 - RVIA - NATUREZA E HISTÓRIA
2 - RVIB - FINALIDADES
3 - RVIIA - ESPIRITUALIDADE
4 - RVIIB - FORMAÇÃO ESPIRITUAL E HUMANA
5 - RVIII - VIDA APOSTÓLICA
6 - RVIVA - ESTRUTURA GERAL
7 - RVIVB - ESTRUTURA INTERNA E FEDERATIVA
8 - RITU - RITUAIS DAS CC.MM.
9 - SIMB - SÍMBOLOS DAS CC.MM.
10 - GD - GLORIOSAE DOMINAE
11 - BS - BIS SAECULARI



RVIA - NATUREZA E HISTÓRIA DAS CC. MM.

NATUREZA ASSOCIATIVA

- Associação pública de fiéis
- Possui personalidade jurídica canônica
- Erigida pela CNBB a nível nacional
- Localmente deve ter consentimento escrito do bispo
- No Brasil desde 1584 (Bahia)
- Foi vinculada à Federação Mundial até 1967

É Congregação e é Mariana:

Congregação: associação de leigos que livremente desejam viver e crescer na vivência cristã seguindo uma Regra de Vida e realizar apostolado em comunhão com a Igreja local e o Magistério.

Mariana: seus membros a ela se vinculam pela Consagração a Nossa Senhora de forma pública.

Consagração: vínculo religioso assumido pelo congregado admitido à C.M ."em virtude do qual se compromete,  embora não sob pecado, a combater com todo esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela  perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros" (BS, 24), privilégio somente interrompido se,  por motivo grave, for considerado indigno ou, por inconstância, abandoná-lo.

A Consagração:
- É Análoga à Consagração na Vida Religiosa, mas em grau e modo diverso
- É uma expressão mais radical do Batismo
- Determina uma condição especial na vida da Igreja

Exige:
- Um maior empenho pessoal de corresponder à vocação para a santidade
- Generosidade na ação apostólica
- Fidelidade ao modo de viver
- Fidelidade ao patrimônio espiritual das CC.MM.

HISTÓRICO

1563 Teve início a CM, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou, entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se distinguiam por uma vida cristã e mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado.

1584 Bula "Omnipotentis Dei" do Papa Gregório XIII. Com o título de Prima Primaria, a C.M. do Colégio Romano foi erigida canonicamente, enquanto as CC.MM. se espalhavam rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus. As diversas Congregações de todas as partes se agregavam à Prima Primária, e por isso podiam participar dos mesmos benefícios espirituais que lhe haviam sido concedidos pela Sé Apostólica.

1748 Bula Áurea "Gloriosae Dominae", do Papa Bento XIV, enriqueceu as Congregações Marianas com especiais privilégios. Mesmo após a supressão da Companhia de Jesus em todo o mundo, as  Congregações Marianas continuaram a existir.

1773 Breve "Commendatissimum" do Papa Clemente XIV.

1759 Os jesuítas são expulsos do Brasil, fazendo as CC.MM. praticamente desaparecerem.

1870 Fundada novamente uma C.M., agregada à Prima Primária, em Itu, SP, e notável crescimento em todo o País, em Paróquias e em outros ambientes.

1927 Primeira Federação Estadual, em São  Paulo.

1937 Criada a Confederação Nacional com sede no RJ. Brasil líder em CC.MM. e cc.mm., cerca de 400 mil.

1948  Papa Pio XII, escreve Constituição Apostólica "Bis Saeculari", dando às CC.MM. sua 'Carta Magna'.

1967 A Federação Mundial das Congregações Marianas, reunida em Roma, propôs modificação das Regras Comuns, aprovadas pela Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910,  substituiu-as pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais e mudou o nome para o termo genérico 'Comunidades de Vida Cristã'.

Em 1970 Em reunião nacional realizada em Juiz de Fora, MG, as CC.MM. aceitaram os Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de Congregação Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã, na Assembleia Mundial de 1967.

31 de maio de 1971 Os Princípios e Normas Gerais da CVX são aprovados em definitivo pela Santa Sé, sofrem várias modificações sucessivas, sendo a última aprovada por Decreto do Pontifício Conselho de Leigos, em 3 de dezembro de 1990.

Maio de 1988 O Conselho Mundial da CVX, mantendo o reconhecimento das Congregações Marianas no Brasil, admitiu também a representação, naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que, como tais, já começavam a existir no País. Criou-se assim, uma dupla presença do Brasil naquele Conselho Mundial, através de associações que funcionam completamente independentes uma da outra.

Novembro de 1991 As CCMM do Brasil, na sua Assembleia Nacional, em Aparecida, São Paulo, aprovam um novo Estatuto da Confederação Nacional,  com referência a uma Regra de Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em âmbito de Brasil, os Princípios Gerais e as Normas Gerais, fizesse das CC.MM. do Brasil uma associação religiosa de leigos, autônoma, com a marca característica da devoção mariana, como sempre foram e continuaram sendo no Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente Eclesiástico Nacional das Congregações Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom Eugenio Sales.

Escolas vivas de piedade e vida cristã operante" (BS, 16)
- 62 santos canonizados
- 46 beatos
- 22 fundadores de Institutos Religiosos
- Mártires
- Missionários
- Leigos de  vida cristã exemplar.

De 1567 até agora, entre os 31 Papas que ocuparam a Cátedra de São Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa João Paulo II que, aos 15 anos, em 1935, ingressou na Congregação Mariana da Escola Secundária de Wadowice e durante dois anos foi seu presidente, entre 1936 e 1938.


RVIB - FINALIDADES DAS CCMM



As Congregações Marianas propõem a seus membros:

Busca permanente da santidade pessoal através de uma "ardentíssima devoção, reverência e amor filial à Virgem Maria e, por esta  devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, ser bons cristãos e santificar-se" (RC, 1).

Santificação pessoal, de modo que cada um procure "santificar-se em seu estado e, quanto a  posição social lhe permitir, salvar e santificar os outros" (RC, 1).

Comunhão sólida e convicta com a Igreja Hierárquica, através de uma "fervorosa e incondicional adesão à Santa Sé Apostólica, Cabeça e Fundamento de toda Hierarquia Eclesiástica, mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos Bispos locais" (BS. 10)

Profissão e o testemunho público da fé católica, "acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, a Igreja e sobre o homem, em obediência ao Magistério da Igreja que autenticamente a interpreta" (CL,30).

Trabalho apostólico, plenamente inserido na pastoral das Igrejas locais e de acordo com as orientações de seus Pastores, visando sobretudo à "evangelização e santificação dos homens e a formação cristã de suas consciências, de modo a procurar permear de espírito evangélico os vários meios sociais e ambientes" (AA, 20; CL, 30).

Presença na sociedade humana, de modo que a vida social e profissional do Congregado Mariano, à luz da Doutrina Social da Igreja, esteja a serviço da dignidade integral da pessoa humana e de uma sociedade justa e fraterna (CL, 30 e 37).

Para o cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:

Vida de piedade pessoal e comunitária:
- Oração diária, meditação, exame de consciência e reza do Terço de acordo com o Devocionário próprio das CCMM;
- Confissão, Missa e comunhão frequentes;
- Retiro Espiritual segundo os EE;
- Direção espiritual com um confessor, quanto possível, estável.

O crescimento no conhecimento da fé católica (CL, 60):
- Pelo estudo da Sagrada Escritura, da dogmática e da moral da Santa Igreja;
- Pelo interesse em conhecer os documentos do Magistério Eclesiástico, em especial, a Doutrina Social da Igreja.

Tomar parte em todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja de forma individual e coletiva
- No meio familiar, social e profissional;
- Nos meios de comunicação social, na política, na educação, nos ambientes mais marginalizados da sociedade
- Na colaboração com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado.

A atenção em sentir com a Igreja, "conformando perfeitamente sua fé e seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que Ela louva e reprovando o que Ela reprova, sentindo como Ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa Mãe".


RVIIA - VIDA ESPIRITUAL DAS CCMM

Notas características da espiritualidade mariana

Viver a radical novidade cristã que promana do Batismo
- Participação na vida divina pela Graça.
- União pessoal com Cristo e com seu Corpo que é a Igreja.
- Vida espiritual marcada pela unção e ação interior do Espírito Santo.

Vocação: santificação pessoal por meio de:
- Oração e vida sacramental, sobretudo da Eucaristia
- Caridade apostólica
- Prática das virtudes cristãs
- Dócil à ação interior do Espírito Santo que o leva ao seguimento e imitação de Jesus Cristo, vivo e atuante em sua Igreja
- Respeitando a índole secular própria de fiel leigo, inserido nas realidades temporais e participando como cristão das atividades inerentes a seu estado de vida e trabalho social

Se distingue pela marca mariana
- Não somente assume o título da Bem-aventurada Virgem Maria
- Seus membros professam uma singular devoção à Mãe de Deus e a Ela se ligam por uma total consagração" (BS, 24).
- O seguimento de Cristo assume incentivo, proteção, modelo e dimensão eclesial que decorrem do amor e devoção especial à Virgem Maria.
- Tem como sinal a Consagração a Nossa Senhora, "uma doação de si mesmo, realizada não por mera formalidade ou sentimento, mas expressão de uma intensidade de vida cristã e mariana"
 manifestação '' de uma vida interior pujante, e se desdobra em obras exteriores de sólida devoção, de culto, de caridade e de zelo" (AL, 2).

- A devoção mariana não deve ser:
Uma piedade mesquinhamente interessada, que vê na poderosa Mãe de Deus somente a distribuidora de benefícios, sobretudo de ordem temporal, uma devoção de seguro repouso que não pensa senão em remover da própria vida a cruz dos trabalhos, lutas e sofrimentos. Uma devoção sensível de doces consolações ou de meras manifestações de entusiasmo, uma devoção, por mais santa que possa parecer, exclusiva e mais preocupada com as desvantagens espirituais (AL, 4).

- A devoção mariana deve ser:
Uma consciência viva e atuante da condição de filho da Virgem Maria, um empenho em seguir e imitar seus exemplos de Fé, de Esperança e de Caridade, uma adesão fiel e amorosa à Igreja de Cristo da qual a Virgem Maria antecipou o mistério da maternidade virginal, foi, em sua vida a figura que a precedeu na ordem da Fé, da Caridade e da perfeita união com Cristo (LG, 63) e, na Glória, antecipou-lhe a realização definitiva (LG, 59; RM, 6 e7).

O Congregado Mariano deve:
- Amar a Virgem Maria e n'Ela confiar como Mãe, pois Cristo no-la deu na Cruz.
- Lembrar que Maria o conhece em todas as circunstâncias da vida e, no mais íntimo de seus pensamentos, o ama e lhe manifesta a solicitude materna de seu Imaculado Coração rico de sensibilidade humana e repleto do amor para com Deus, acompanhando-o, protegendo-o e guiando-o para o amor, a imitação e o serviço do Filho Divino.
- Ter a Virgem Maria como modelo de:
• fé e vida interior • pureza imaculada • docilidade à ação do Espírito Santo • obediência à voz de Deus • humildade e generosidade no cumprimento da missão recebida de Deus • ardente zelo missionário em levar o Jesus a todos que Deus colocou em seu caminho

A Virgem Maria, no seu mistério e na sua vida, revela ao Congregado Mariano o próprio mistério da Igreja. O Consagrado à Virgem Maria se torna um consagrado a Cristo e sua Igreja, Fiel a Ela, a sua doutrina e a seus Pastores n'Ela encontrando a seiva da Graça divina pela vida sacramental e a oração no Corpo Místico de Cristo entrega feliz e devotado ao serviço da Igreja pelo trabalho apostólico em favor dos irmãos e dos que estão longe do rebanho de Cristo.

Exercícios de piedade próprios da Congregação Mariana

Alguns exercícios pessoais tradicionais, recomendados pelas antigas Regras Comuns, realizados conforme as possibilidades e a moção interior do Espírito Santo.

Ao levantar-se:
- Atos de Fé, Esperança e Caridade,
- Dar graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos
- Oferecer-lhe todo o seu dia, em união como oferecimento eterno do Coração Santíssimo de Jesus
- Invocar a Virgem Maria, renovando sua Consagração a Ela

Durante o dia
- Oração mental
- Rezar o Terço de Nossa Senhora

Ao deitar-se
- Exame de Consciência com um fervoroso ato de contrição pelas faltas cometidas durante o dia

Outros atos recomendados

- Leitura e meditação da Sagrada Escritura
- Ofício Divino da Liturgia das Horas.
- Ter um confessor fixo
- Se confesse com frequência
- Faça ao menos um confissão geral por ano.
- procure comungar com frequência e, se possível,  diariamente.
- Participar dos atos de piedade coletivos da CM (orações próprias das reuniões ordinárias, das Santas Missas em comunidade, dos atos de culto e das manifestações religiosas públicas, dos encontros de oração, dos dias de recolhimento e formação espiritual, das romarias aos Santuários da Virgem Maria, etc.).
- Participar anualmente, do Retiro Espiritual fechado ou, pelo menos, aberto, promovido pela Congregação ou a Federação Diocesana, segundo o método dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola
- buscar conhecer a espiritualidade inaciana
- participar de celebrações marianas especiais (festas litúrgicas da Virgem Maria, festa do Santo Padroeiro que é seu título secundário, no Dia do Congregado Mariano, terceiro domingo de maio).

Além dos atos de piedade, também: 

- Exige uma vida de oração pessoal
- Meditação dos mistérios da vida de Cristo e de Maria
- Vida eucarística profunda, manifestada no amor a Cristo presente entre nós no Santíssimo
- Docilidade interior à ação do Espírito Santo pela prática do exame de consciência diário
- Discernimento espiritual
- Oração de louvor de ação de graças
- Abertura humilde às graças e dons que o Espírito Santo manifesta em sua vida, a exemplo da Virgem da Anunciação e do Magnificat.


RVIIB - FORMAÇÃO ESPIRITUAL E HUMANA DO CONGREGADO

 
Objetivo: 
Descobrir e viver sua vocação como batizado e como consagrado a Nossa Senhora

Se dá por meio de:
- escuta da palavra de Deus e da Igreja
- oração filial e constante
- direção espiritual
- discernimento dos talentos e dons e discernimento da situação social e histórica em que vive

Importante:
- União entre fé e vida sob seus diversos aspectos

Momentos importantes da vida espiritual:
- Reuniões ordinárias
- Formação nelas contidas
- Dias de recolhimento e formação
- Retiros
- Cursos
- Programa de Formação de aspirantes e candidatos

A formação para a vida interior inclui:
- A vida litúrgica da Igreja no sentido mais profundo
- A vida de oração pessoal, alimentada pela Palavra de Deus
- A prática fiel e humilde das orações vocais e dos exercícios de piedade eucarística e mariana
- O conhecimento das escolas de espiritualidade tradicionais na Igreja
- O hábito da leitura espiritual, sobretudo da vida dos Santos e de autores sólidos e recomendados
- O discernimento espiritual, que o leve à pureza de consciência e à descoberta dos desígnios de Deus para sua vida.

A formação doutrinária inclui:
- Fundamentos da doutrina da Igreja e a natureza de sua Fé
- Os artigos do Credo
- Os preceitos da Moral católica
- A leitura, em espírito de fé, da Sagrada Escritura
- A história da Igreja
- As formulações dogmáticas
- A natureza do verdadeiro ecumenismo
- Os pontos controversos com outras confissões cristãs
- A Doutrina Social da Igreja
- O conhecimento e a prática dos métodos de trabalho pastoral

O crescimento no campo dos valores humanos inclui
- A competência profissional
- O sentido de família
- O espírito cívico
- As virtudes próprias da convivência social (honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade)

AS ACADEMIAS
As Congregações Marianas, sobretudo de estudantes e jovens, possuem as chamadas "Academias", círculos de estudo que os ajudem a crescer no campo doutrinário, cultural e profissional, os levem à discussão de temas religiosos, científicos e literários, artísticos, políticos e econômicos, dentro de uma visão cestada pessoa humana e do mundo da cultura.


RVIII - VIDA APOSTÓLICA DO CONGREGADO

O ESPÍRITO DE COMUNHÃO COM A IGREJA

- Solidamente enraizados na fé, a fim de que não vacilem
- Católicos, com o olhar fixo no ideal das virtudes cristãs da pureza, da santidade
- Conscientes dos sacrifícios que a Fé impõe, tendam a este ideal com todas as forças
- Na vida quotidiana, sempre retos, resistindo às tentações e seduções de uma vida fácil e acomodada - Católicos desassombrados em confessar a própria fé com palavras e com atos, toda vez que o reclamem a Lei de Deus e o sentimento da honra cristã
- Assumir como coisa própria todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores sagrados, individual e coletivamente

Trabalho apostólico onímodo
- Com um sentido de Diocese, da qual a Paróquia é uma célula
- Sempre prontos às iniciativas diocesanas
- Sua ação não está confinada aos limites da Paróquia ou da Diocese
- Não busca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja
- Com um profundo sentido de comunhão eclesial, aceitando a multiplicidade e complementariedade dos ministérios e carismas
- Levar em conta as exigências das realidades concretas a serem evangelizadas
- Se convençam de que sua ação, como fiéis leigos, dentro das comunidades da Igreja, é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos Pastores não pode conseguir, na maior parte das vezes, todo seu efeito
- Nunca pode perder a característica própria do fiel leigo, sem se "clericalizar"
- Ordenar as coisas temporais próprias de seu estado, para que procedam e cresçam segundo Cristo, para o louvor do Criador e Redentor"

O RELACIONAMENTO COM OUTRAS ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS

- Deve-se reconhecer a riqueza e multiplicidade dos dons e carismas que fazem brotar no seio da Igreja uma enorme variedade de formas e estilos de agregação associativa ou de movimentos

- Procurar e promover uma vasta e profunda convergência de todos na finalidade única: participar responsavelmente na missão da Igreja de levar o Evangelho de Cristo, como fonte de esperança para o homem e de renovação para a sociedade" (CL,29).

- Trabalhar para unir a todos, de modo que cada um se beneficie do progresso dos outros, em inteira concórdia, união e caridade, pela colaboração fraterna, sob a orientação dos pastores, na união e conjugação de todas as forças para o único fim (BS, 15).

- Relacionar-se com outras Associações e Movimentos religiosos, cuja espiritualidade pode, também, enriquecer a vida interior do Congregado Mariano.

- Estabelecer união para o trabalho apostólico, considerando que a vida de comunhão eclesial torna-se um sinal para o mundo e uma força de atração que leva à fé em Cristo. Dessa maneira, a própria comunhão abre-se para a missão e se converte, ela própria, em missão" (CL, 31).

- Depor todo espírito de antagonismo e de disputa, e a competição se faça, antes, na estima mútua (Rm 12,10), na recíproca manifestação de afeto e na vontade de colaboração, com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade para o sacrifício, que isso, por vezes, pode comportar. Do contrário, torna-se estéril a ação apostólica conjunta, e a discórdia constitui grave impedimento, pelo contra-testemunho, do anúncio da fé em Cristo, para "que o mundo creia que Tu me enviaste" (Jo 17,21), como rezou Cristo ao Pai, na última ceia, pela união de todos que n'Ele viessem a crer.

- Estima das CC.MM. com a CVX, reconhecendo-as como irmãs na herança comum da história e do patrimônio espiritual que as Congregações Marianas do passado legaram.

- Apoio a novos grupos ligados às Congregações Marianas. Acompanhar o crescimento destes, dar-lhes e receber apoio, com o cuidado desrespeitar a autonomia e de resguardar a própria identidade, não criando situações de ambiguidade ou de perda da coesão associativa característica da Congregação Mariana.


RVIVA - ESTRUTURA DAS CCMM

CONSTITUIÇÃO E FILIAÇÃO

- Cada C.M. somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano, mediante um instrumento escrito dado por ele mesmo ou por um seu Delegado (Vigário Geral ou Assistente Eclesiástico da Federação).

- O pedido de constituição de cada C.M. supõe a formação inicial de um grupo de base que reúna cristãos, homens e/ou mulheres, desejosos de se associarem para os fins próprios da Congregação Mariana, conscientes das exigências de exemplo de vida e trabalho apostólico que esta opção implica com a assistência de um sacerdote, ou, excepcionalmente de um diácono, religioso ou religiosa, e mesmo de um leigo que conheça bem a vida e a espiritualidade da Congregação Mariana.

42 Autorizada a constituição da C.M., deve solicitar sua filiação na Federação Diocesana. Não existindo ainda a Federação na Diocese, esta filiação e inscrição será feita diretamente, a título provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana isolada. A aceitação deste pedido de filiação e inscrição tornará a nova associação uma verdadeira Congregação Mariana, de pleno direito, integrante das Congregações Marianas do Brasil e participante, em nível diocesano, regional ou nacional, das atividades associativas e apostólicas por elas realizadas.

VÍNCULO
- Cada C.M. se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou a uma obra religiosa. Estão sujeitas ao Pároco, que as dirige em sua atividade pastoral como as demais Associações religiosas da Paróquia, e devem distinguir-se pelo empenho em promover a vida religiosa e apostólica da Paróquia e fomentar a união de todos, tendo sempre em vista a maior unidade e eficácia do serviço pastoral.
- Pode estar vinculada a outro tipo de instituição não eclesiástica, como é o caso das Congregações Marianas para militares
- Pode não estar vinculada com qualquer instituição.

Nas Congregações escolares: Prevendo o momento em que seus membros deixarem a condição de estudantes, devem prepará-los e orientá-los, a fim de se transferirem para outras CC.MM. onde possam continuar, terminados os estudos, sua vida associativa.

As Congregações que estão sediadas em escolas: ou outra atividade social, ou ligadas a uma casa ou obra de religiosos, devem procurar observar os regulamentos destes estabelecimentos, casas e obras e colaborar para seu bom funcionamento.

Seção de jovens: É recomendada sua existência, com atividade interna e trabalhos apostólicos próprios, com uma coordenação especial, mas sempre subordinada à Diretoria Executiva da Congregação Mariana, de modo a assegurar a unidade da vida associativa. Seja encarecida, entretanto, a participação de todos em atos especiais ou atividades apostólicas comuns, para que possa acontecer a passagem normal dos jovens, a seu tempo, para a seção de adultos da C.M.

Sobre o título da C.M.: No ato de constituição e de filiação, recebe cada C.M. um titulo primário, que é uma invocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem, e um título secundário, um nome de um Santo canonizado como seu Padroeiro. Neste ato, também deve ser definida a característica de funcionamento da Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária, para profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser modificada, se as circunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo Diocesano.

A C.M. deve participar das atividades da Federação Diocesana: Através dela ou diretamente, participam da Confederação Nacional, procurando cumprir suas decisões, colaborar com as atividades conjuntas, acolher as visitas de seus representantes, contribuir financeiramente e se empenhar para promover em todos os níveis, a unidade da vida das CC.MM. do Brasil.

CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS DA C.M.

OS MEMBROS DA C.M.
São condições essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:

- Ser batizado e ter concluído a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento da Eucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a comunhão eclesial ou estiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).

- "Ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado de vida e profissão requeridas pela Congregação Mariana que pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras" (RC, 23).

- Ter um mínimo de qualidades humanas indispensáveis, como o equilíbrio psicológico, grau de maturidade compatível com a idade, capacidade de trabalhar em equipe e assumir responsabilidades.

- Manifestar a intenção reta e uma disposição espiritual em que sobressaiam a devoção à Virgem Maria, o amor e docilidade em relação ao ensinamento e governo pastoral da Igreja, o testemunho de vida pessoal e familiar e um comportamento moral que o recomende, a prática da vida sacramental, sobretudo pela participação nos Sacramentos da Penitencia e da Eucaristia.

- A disposição de se engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.

CATEGORIAS DE MEMBROS
O processo de admissão dos membros é gradativo, através das seguintes etapas: Ouvintes, Aspirantes, Candìdatos e Consagrados. Estas etapas não são todas indispensáveis em todos os casos, mas delas podem alguns pretendentes ser dispensados, a critério do Assistente Eclesiástico.

- Ouvintes: convidados ou espontaneamente, começam a participar de algumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e, por tempo variável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma decisão livre de nela ingressar.

-Aspirantes: os que decidem solicitar formalmente o ingresso na Congregação Mariana e começam a participar, sob a orientação do Instrutor ou de seu Auxiliar, de atividades de formação e preparação, durante as quais irão amadurecendo seu desejo de se tornarem membros da Congregação Mariana. Neste tempo, devem ser acompanhados e observados e, de acordo com a avaliação feita pelo Instrutor e pela Diretoria Executiva da sua participação nas atividades de formação e preparação, passarão à etapa seguinte. Os Aspirantes já podem usar, como sinal próprio, a fita azul estreita.

- Candidatos: os que forem admitidos a fazer, de modo público, na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas, a Consagração Temporária a Nossa Senhora, quando assumem o compromisso de entrar na Congregação Mariana. Os candidatos já podem usar, como sinal próprio, a fita azul média e participar das atividades normais da Congregação Mariana. Continuam, contudo, a ter atividades formativas próprias, sob a orientação do Instrutor, nas quais aprofundem o conhecimento da história, das Regras e do apostolado das Congregações Marianas. Este período poderá ter duração variável e terminará, quando o pedido formal do Candidato, de ser admitido para a Consagração Definitiva, com o parecer favorável do Instrutor e a aprovação do Assistente Eclesiástico, for aceito pela Diretoria Executiva.

- Consagrados ou Congregados Marianos: aqueles que emitem publicamente, durante a Santa Missa e preferentemente em festa litúrgica da Santíssima Virgem, a Consagração Definitiva a Nossa Senhora, na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas, recebendo, então, o Diploma de Congregado Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vidada Congregação Mariana, e seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.

- Congregados eméritos: os consagrados que, pela idade, condições de saúde ou outro motivo relevante, ou porque emitiram a Profissão Religiosa, já não podem mais participar das atividades normais da vida da Congregação Mariana. São também Eméritos os Congregados Marianos que deixam o estado laical ao receberem as Ordens Sacras. Esses Congregados Eméritos continuam participando de todos os bens espirituais das Congregações Marianas e podem ser apresentados a todos como modelos de fidelidade e testemunho de Vida Mariana.

SITUAÇÕES POSSÍVEIS

- Transferência de Congregação: Quando um Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar carta de transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um testemunho de sua vida mariana. Ele poderá ser admitido como membro da Congregação Mariana que pretende, pela Diretoria Executiva, após um período de experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação do Assistente Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento de admissão. (RC, 24).

- Abandono da Congregação: após um período de afastamento sem justificativa, o congregado que pretender retornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24), a critério da Diretoria Executiva, e poderá ser readmitido, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.


RVIVB - ESTRUTURA INTERNA E FEDERATIVA DAS CCMM

GOVERNO INTERNO DAS CC.MM.

O governo de cada Congregação Mariana será exercido pelo Conselho Geral, a Diretoria Executiva e o Assistente Eclesiástico. Se ela se constituir também, em pessoa jurídica civil, obedecidas as exigências legais, deverá ter a mesma estrutura e governo e os mesmos dirigentes da Congregação Mariana como associação religiosa.

Conselho Geral

Constituído de todos os membros consagrados da Congregação Mariana se reúne, ao menos uma vez ao ano, sob a presidência de um Congregado Mariano que, na medida do possível, não deve ser membro da Diretoria Executiva, escolhido no momento pelo Conselho Geral. A ele compete: 
a) Eleger anualmente, ou cada dois ou três anos, entre os candidatos previamente aprovados pelo Bispo Diocesano ou seu delegado, o Presidente  da Diretoria Executiva e o Vice-Presidente que o acompanhará na administração dos bens da Congregação (CDC, c. 1280).
b) Apreciar anualmente o relatório de atividades, o plano de trabalho e prestação de contas da Diretoria Executiva.
c) Deliberar sobre assuntos de maior relevância que envolvam a vida da Congregação Mariana, propostos pelo Assistente Eclesiástico, pela Diretoria Executiva ou pela terça parte dos Congregados Marianos consagrados.

Diretoria Executiva 

Constituída do Presidente, eleito pelo Conselho Geral, e se completa com cargos de escolha do Presidente e Vice-Presidente eleitos, a saber: Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Instrutor. Somente podem fazer parte da Diretoria Executiva os Congregados Marianos com mais de um ano de Consagração Definitiva, que não sejam dirigentes de partidos políticos (CDC, c.317 §4°) e cujos nomes tenham sido aprovados previamente pelo Bispo Diocesano ou seu delegado (CDC, c. 317§ 1").

- Presidente: presidir às reuniões ordinárias, coordenar e promover as atividades em todos os níveis, representar a Congregação Mariana junto à Federação Diocesana ou a Confederação Nacional, gerir administrativamente os bens da Congregação Mariana, executar as decisões do Conselho Geral.

- Vice-Presidente: substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo em suas funções e exercer os encargos que por ele lhe forem atribuídos.

- Secretário Geral: organizar os serviços de documentação, divulgação e arquivo, secretariar as reuniões, podendo ser auxiliado por um ou mais Secretários Auxiliares, por ele indicados à aprovação da Diretoria Executiva.

- Tesoureiro Geral: dirigir os serviços contábeis, abrir e movimentar e encerrar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias e prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva, bem como preparar para o Presidente a prestação de contas anual ao Conselho Geral, podendo ser auxiliado por um ou mais Tesoureiros Auxiliares por ele indicados ã aprovação da Diretoria Executiva.

- Instrutor: deve ser escolhido, preferentemente, entre os Congregados de certo tempo de vida consagrada, conhecedores da Regra de Vida e do espírito das Congregações Marianas, com testemunho de vivência mariana autentica, com capacidade para orientar e acompanhar os Aspirantes e Candidatos no período de formação preparatória, em íntima união com o Presidente e o Assistente Eclesiástico.

- Chefes de Departamentos: escolhidos pela Diretoria Executiva, em número variável, devem coordenar e promover alguns setores da vida das Congregações Marianas como o Departamento de Jovens, o Departamento de Divulgação e Comunicação, os Departamentos para os diversos tipos especiais de apostolado e outros que pareçam necessários. Exercerão, ademais, as funções especificas que a Diretoria Executiva lhes confiar, em especial, a coordenação das atividades celebrativas e litúrgicas da Congregação Mariana, das atividades de promoção e formação da vida espiritual, das atividades de caráter apostólico e social.

- Assistente Eclesiástico: de livre designação do Bispo Diocesano ou seu delegado, deve ser um Sacerdote (CDC, c.564) que acompanhará a vida da Congregação Mariana, zelando, em especial, pela assistência espiritual e doutrinária, o dinamismo apostólico e a fidelidade à doutrina da Igreja e às orientações pastorais do Bispo Diocesano. Em casos excepcionais, na impossibilidade de se encontrar um Sacerdote que possa exercer esta função, poderá o Bispo Diocesano ou seu delegado, a próprio juízo, designar provisoriamente um diácono, religioso ou religiosa ou mesmo um leigo ou leiga capacitado, que seja Congregado Mariano exemplar. Ele não terá o título de Assistente Eclesiástico, embora atenda, no todo ou em parte, às funções deste, com a competência que lhe for dada, em cada caso, por quem o designou.

Em circunstâncias especiais podem um ou mais Congregados Marianos acumular dois ou mais cargos da Diretoria Executiva, de acordo com as possibilidades da Congregação Mariana, de modo a tornar mais eficiente ou mesmo viável seu governo, mantendo-se sempre o mínimo de três Congregados Marianos constituindo a Diretoria Executiva.

ESTRUTURA FEDERATIVA E RELACIONAMENTO ENTRE AS CC.MM.

As CC.MM. do Brasil se organizam, no seu conjunto e se relacionam entre si, por meio de uma estrutura federativa, através das Federações Diocesanas e da Confederação Nacional. A participação na estrutura federativa, mediante a filiação e inscrição, em analogia com a antiga agregação à Prima Primaria de Roma, confere pleno direito a cada C.M.

FEDERAÇÕES DIOCESANAS
Poderão ser criadas, com aprovação do Bispo Diocesano, em Dioceses onde houver um mínimo de três Congregações Marianas, não se admitindo mais de uma Federação por Diocese. Cada Congregação Mariana está obrigada a filiar-se a sua Federação Diocesana e, onde ela não existir ainda, à Confederação Nacional, podendo, contudo, neste caso, com autorização do Bispo Diocesano, relacionar-se com uma Federação de Diocese vizinha para dela receber apoio nas atividades formativas e apostólicas e ter facilitada sua comunicação com as outras Congregações Marianas e a própria Confederação Nacional, em nível regional ou nacional.

Reger-se-á por um Estatuto próprio, aprovado pelo Bispo Diocesano, no qual:

- sua estrutura organizacional, com as adaptações necessárias, siga os princípios e normas desta Regra de Vida e do Estatuto da Confederação Nacional;

- fique clara a dependência do Bispo Diocesano e a plena comunhão com o governo hierárquico da Igreja, em espírito de docilidade, disponibilidade e cooperação;

- seja expressa sua finalidade de órgão de coordenação e de serviço de suas filiadas, respeitando-lhes a autonomia e procurando orientá-las e apoiá-las nas atividades de formação e apostolado;

- esteja determinada a obrigação da Federação de estar filiada à Confederação Nacional e de participar das atividades de âmbito regional e nacional por ela promovidas, de acatar as diretrizes e normas aprovadas pela Assembleia Nacional ou a Diretoria Executiva da Confederação Nacional, no âmbito da respectiva competência, e de contribuir, na forma aprovada pela Assembleia Nacional, para o funcionamento e atividades da Confederação Nacional.

- em nível diocesano, as Federações Diocesanas e as Congregações Marianas locais estão sujeitas ao Bispo Diocesano, cabendo a ele as atribuições correspondentes previstas no Código de Direito Canônico para associações públicas existentes em sua Diocese

CONFEDERAÇÃO NACIONAL
Tem como filiadas normais as Federações Diocesanas e a ela cabe a coordenação, organização, supervisão e promoção das Congregações Marianas do Brasil, assegurar sua plena comunhão com a ação pastoral da Igreja em âmbito nacional, dar assistência e apoio às Federações Diocesanas, promover atividades de formação em plena fidelidade ao magistério da Igreja, manter serviços de informação, incentivar a comunicação e intercâmbio com e entre as Federações Diocesanas, e organizar encontros e eventos de âmbito nacional e regional.

Para facilitar, pode a Confederação Nacional, em comum acordo com as Federações envolvidas, organizar, com um mínimo de três Federações integrantes, representações regionais que serão órgãos de coordenação, informação e entrosamento das Federações entre si e destas com a Confederação Nacional, não devendo haver mais de uma representação regional em cada Estado.

A Confederação Nacional depende diretamente da CNBB, a quem cabe:

- Nomear e destituir o Assistente Eclesiástico Nacional;
- Aprovar os candidatos à sua Diretoria Executiva, confirmar os eleitos ou destituí-los, por justa causa;
- Aprovar seu Estatuto ou as modificações nele introduzidas;
- Exercer a direção superior da administração de seus bens e aprovar a prestação de contas anual da Diretoria Executiva
- Intervir, em circunstâncias especiais, quando graves causas o exijam, na sua Direção nacional pela nomeação de um Comissário, ou suprimi-las.


RITU - RITUAIS PRÓPRIOS DAS CC.MM.

- A vida do congregado é repleta de rituais. 
- Oferece um caminho seguro e ordenado para a vida da C.M. e de seus membros.
- Deve ser vivido externamente e interiormente

ALGUNS RITUAIS COLETIVOS

- Reunião Ordinária 
  Leitura espiritual 
  Invocação do Espírito Santo 
  Pequeno Ofício da Imaculada Conceição 
  Leitura do Calendário Mariano 
  Palavra dos diretores
  Instrução 
  Avisos e demais encaminhamentos
  Orações finais 
  Antífona mariana
  Hino das CC.MM.
  Lanche, para uma maior integração 
  
- Reunião de diretoria 
  Decisões importantes
  Lavratura de ata

- Posse de diretoria
  Ritual presidido pelo assistente eclesiástico
  Recepção de insígnias próprias do cargo
  Lavratura de ata
  
- Admissão de novos membros
  Ritual presidido pelo assistente eclesiástico
  Momento forte da vida da C.M.
  Deve ser ensaiado
  Aspirantado: promessa
  Candidatura: consagração temporária 
  Congregação: consagração definitiva
  Agregação de congregado 
  Renovação da consagração 

- Horas Santas

- Comunhão Geral 

ALGUNS RITUAIS INDIVIDUAIS
- A rotina de oração pessoal
  Oração da manhã 
  Antes e depois das refeições 
  O Ângelus
  A Oração mental
  O Santo Terço 
  O Exame de consciência 
  A Oração da noite

O PROCEDER DURANTE A SANTA MISSA
- A pontualidade
- A disciplina
- A maneira de vestir-se
- O uso da fita
- A uniformidade no agir
- Gestos


SIMB - SÍMBOLOS  DAS CC.MM.

A FITA E A MEDALHA

- Tradição proveniente das CCMM ibéricas

- Somente as CCMM oriundas de Portugal e Espanha usavam fitas zuis.

- Alguns países latino-americanos, como o Peru e México usavam cordões entrelaçados no lugar da fita.

- Congregações italianas usavam uma fita azul e branca

Forma:
Inicialmente era uma fita inteiriça, com um laço unindo as pontas junto com a medalha pela frente. (2) Outro modelo, usado no retorno das CC.MM. após 1870 no Brasil, que se estendeu até o final do século XIX, era semelhante a uma estola, com as bordas de viés dourado, presa à frente com botões de pressão, com as pontas, ornadas de franja de ouro, cruzadas sobre o peito e a medalha sobre este cruzamento.

- A fita representa o manto da Virgem Maria sobre um filho dileto.

- É um sinal externo e sensível de uma promessa pública feita à Santíssima Virgem.

- Nas faces da medalha estão cunhadas as efígies do Sagrado Coração de Jesus de um lado, com os dizeres "Congregação Mariana" e, do outro lado, de Nossa Senhora Aparecida, com os dizeres "Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil".

- Há congregados que, ou por serem antigos ou por terem herdado de um congregado falecido suas insignias, possuem e utilizam medalhas e fitas de outros feitios.

Larguras
Usadas para diferenciar cada categoria de membro da Congregação Mariana:

Estreita: aspirante
Média: candidato
Larga: consagrado definitivo

Distinções
Há também algumas particularidades distintivas nas fitas largas:

5 estrelas: presidente
4 estrelas: vice-presidente
3 estrelas: secretário e tesoureiro
(Do lado esquerdo, douradas, para cargo na Congregação; do lado direito, prateadas, para cargo na Federação Mariana)
Bordas douradas: religioso
Bordas douradas e medalha dourada: assistente eclesiástico
Duas faixas prateadas: mais de 25 anos de consagração
Duas faixas douradas: mais de 50 anos de consagração
Duas faixas douradas e uma prateada: emérito

- A fita deve ser usada em todas as Liturgias e Paraliturgias.

- Ao colocá-la, reza-se em silêncio: Nos cum prole pia; Benedicat Virgo Maria, enquanto se beija a medalha.

O DISTINTIVO 

- Aprovado no Congresso Mundial das CC.MM. de 1954 (Roma, 08-12/9/1954)

- Muitas CVX utilizam este símbolo

- formado por um hexágono com o monograma de Cristo e Maria.

Significado

Hexágono: lembra os seis dias da criação, e nos remete à perfeição das obras de Deus, que tudo perfaz. Como se sabe desde a matemática grega, o número “6” é um número perfeito, vez que é igual à soma de seus divisores: 6 = 1 + 2 + 3. Portanto, o símbolo hexagonal significa ao mariano um caminho rumo à santidade, à perfeição do Pai, como nos propõe Jesus: “Portanto, sede perfeitos, assim como vosso Pai celeste é perfeito” (Mt 5,48).

Fundo azul: nos lembra a cor de nossas fitas e de nossas bandeiras, representando a cor do manto de Maria Santíssima.

Monograma: XPM, se diz (qui-rô-mi)
X – letra grega que se pronuncia como um “CH” aspirado alemão. Seu nome se diz 'qui'. É a primeira letra do nome de Cristo em grego: Χριστüς (“Kristós” = ungido)
P – letra grega que corresponde ao nosso “R”. Seu nome se diz 'rô'. É a segunda letra do nome Cristo em grego.
Assim, a junção dessas duas letras (“X” e “P”) representa o nome de Cristo. O “X” significando a primeira letra de Cristo, em grego (Χριστóς).

M – é a inicial do nome de Maria. Ela se forma a partir da letra “X”, sobreposta ao “P”.

Cor dourada do monograma: representa a realeza.

- Nosso distintivo funde o nome de Maria com o de Cristo, reproduzindo o nosso lema: Ad Iesum per Mariam, ou seja A Jesus por Maria.

DISTINTIVOS ANTIGOS

- Usados por todos antes de 1954.

- Usados em alguns locais do Brasil

- Duas versões. A mais antiga possui o monograma AM (Auspice Maria - sob a proteção de Maria). A versão mais recente possui o monograma XPM (qui-rô-mi)

- Consite em um escudo azul royal com bordas douradas, uma cruz branca com bordas douradas cortando-o de alto a baixo e de um lado a outro e o monograma encimado por uma coroa de ouro cravejada de pedras preciosas. A cruz branca significa a pureza, a coroa tem por fim ressaltar a realeza da Virgem Maria.

BANDEIRA

Três faixas azul royal e duas faixas brancas. Possui o distintivo nas duas faces. A face da frente possui o distintivo do lado esquerdo, sobre fundo azul royal e a altura equivalente a três faixas.

- O modelo antigo possui as mesmas características, exceto o brasão: além dele mesmo, sua altura é equivalente a duas faixas e a cor do fundo é branca.

HINO

- A letra atual do Hino é de autoria do Pe. Roque Schneider, SJ,

- Oficializada pela Confederação Nacional em 17 de agosto de 1977.

-A versão anterior ainda é utilizada localmente.

Acesse as letras do hinos aqui.

O DIPLOMA DO CONGREGADO MARIANO

ANTONIO MAIA, cm.
A característica do diploma das CC. MM. agregadas à Prima Primária é histórico-apologética. Nele se pretende dar alegoricamente uma ideia da grandeza dessa instituição, do brilho e esplendor, do espírito de piedade, atividade e zelo, que caracterizam sua história de 4 séculos e meio (dois anjinhos procuram sustentar um painel sob as palavras “Marialium Sodalitatum diploma”). Por este motivo foram agrupados ao redor do Trono de Maria Santíssima, além de quatro personagens que por títulos especiais merecem eterna gratidão das CC. MM. (Sto. Inácio do Loyola, S. Luís Gonzaga, S. Pedro Canísio e Gregório XIII) outros entre os inúmeros congregados ilustres que realçam as CC. MM., conforme atestam suas biografias.

No centro destaca-se o Trono de Nossa Senhora, cujo culto, devoção e amor constituem um dos fins imediatos das CC. MM. É o centro de unidade para o qual converge todo o conjunto artístico do diploma.

À direita, em cima, vemos o Arcanjo São Gabriel que recorda o instante da Anunciação de Maria Santíssima, sob cuja invocação está erigida a primeira Congregação do mundo (Prima Primária) e também título primário com que deveriam ser erigidas todas as outras CC. MM. que se agregavam à Roma.

Sto. Inácio, à esquerda, personifica a Companhia de Jesus, iniciadora desta instituição e sua maior propagadora por todo o mundo.

Perto de Sto. Inácio, à direita, vemos os Padroeiros da Juventude: S. Luís de Gonzaga, S. João Berchmans e Sto. Stanislau Kostka, também chamados “Lírios de Pureza”.

Logo abaixo vemos um anjinho segurando um diploma, a fita e medalha de congregado perto de um grupo de objetos, que simbolizam a oração (turíbulo), o sacrifício (palma), as ciências (livros pergaminhos), as letras (tinteiro e pena) e as artes (lira) glorificando a Nossa Senhora.

As figuras que estão dispostas à esquerda e à direita são as seguintes: S. Leonardo de Porto Maurício, S. Francisco de Sales, S. Francisco de Regis, S. Pedro Claver, Meninos (primícias das CC. MM.) Beato Rodolfo Acquaviva (promoto-mártir das CC. MM.), Sto. Afonso Rodrigues (um dos maiores divulgadores do Pequeno Ofício da Imaculada), Cardeal Gregorio Barbarigo, um congregado mártir de Goa, Beato João Sarkander, São Pedro Fourrier, S. João Batista de Rossi, S. Luís Maria Grignon de Montfort, S. Félix de Sigmaringa, Mons. Georges (bispo de Périgueux), Príncipe Carlos (de Lorena), Papas Leão XIII e Bento XIV, Cardeal de la Rochefoucault, Papa Gregório XIII, (erigiu a Prima Primária do Colégio Romano), S. Roberto Belarmino, Papa Pio IX, Beato Raimundo de Marimon, Cardeal de Augsburgo, Crucífero papal, Mons. Pedro de Vair (bispo de Vence), Cardeal Frederico Borromeu, Conegos Eclesiásticos, Cardeal João de Lugo, Pe. Cláudio Acquaviva (que redigiu as Regras Comuns), Pe. João Leunis (fundador das CC. MM.), S. José Maria Pignatelli, Mons. Tiago Benigno Bossuet (bispo de Meaux), Presidente da Prima Primária com estandarte e os primeiros congregados, Fernando III (Imperador da Alemanha), Francisco Salignac de Lamotte Fenelon (bispo de Cambrai), marianos da China, Torquato Tasso, Ladislau IV (rei da Polónia e da Suécia), Justo Lípsio, João Casimiro (rei da Polónia e da Suécia), Nicolau de Eszterhasi (príncipe, vice-rei paladino da Hungria), Pedro Paulo Rubens, General de Sonis, Fernando II (imperador da Alemanha), um congregado operário, Villars (marechal de França), Marechal Turene, Filipe (Rei da Baviera), Eugênio (príncipe de Sabóia), índio congregado do Paraguai, Frederico de Mayerhofer, Príncipe de Vau- demont, congregados do século XX, Príncipe de Condé e finalmente o Pe. Luiz Inácio Fiter (restaurador das CC. MM. espanholas e americanas).

A orla do diploma tem a seguinte explicação: lemos na faixa superior as próprias palavras da Virgem (Magnificat) “Beatam me dicent omnes generationes” — Todas as gerações me chamarão Bem-aventurada. Significa que as CC. MM. contribuíram poderosamente para realizar esta profecia de Maria e que perseverarão neste sagrado ideal. Sobre esta faixa, o monograma de Maria (A. M.) dominando os dois hemisférios representa a universalidade das CC. MM.

Em cima, do lado esquerdo vemos quatro anjinhos cercando a sigla que Sto. Inácio adotou como emblema da Companhia de Jesus (JHS). Este letreiro se encontra nos manuscritos do santo. São as iniciais gregas do nome de Jesus: IHSOUS ou IESOUS. Mais tarde passou-se a colocar uma cruz sobre o H. Essas três letras são também interpretadas como “Iesus Hominum Salvator” - Jesus Salvador dos Homens.

Logo abaixo lemos: "Sodalium Ordines” (Ordens do sodalício) e seguidamente as seções apostólicas tradicionais nas CC. MM., zelo e piedade: Comunhões dominicais, Visitas aos enfermos e encarcerados, Ensino catequético, Instrução a operários, Propaganda do Reino de Cristo pela Boa imprensa, etc.

Na parte inferior estão lembradas em diversos dísticos as atividades científicas, literárias e artísticas das Academias das CC. MM., sob diferentes títulos: Teologia e Filosofia, Direito e Sociologia, Medicina, Farmácia, Ciências Naturais, Engenharia, Mecânica e Química, Literatura e Crítica Histórica, Arquitetura, Música, Belas Artes e Línguas.

No meio, em baixo, há uma placa com a seguinte inscrição: "Surrexerunt filii ejus et beatissimam praedicaverunt” — “Levantaram-se seus filhos e a aclamaram bem-aventurada”. Significa que todos os santos e pessoas ilustres que têm sido honra e glória das CC. MM. e em geral todos os congregados, têm por dever de honra enaltecer a Virgem Santíssima e, por felicidade sem par, apregoar seus louvores e grandezas e celebrar com entusiasmo seus triunfos.

Em baixo, do lado esquerdo, um anjo (certamente o Anjo da Guarda da Congregação Mariana), pois cada indivíduo, cada cidade, cada nação, cada entidade tem o seu Anjo da Guarda) anota, de pena e livro na mão, a História das CC. MM. E vemos ainda cercando este belo conjunto muitas flores, ramos e palmas, sinal de festa, de alegria de suma felicidade.

Nos claros do interior do diploma estão impressos do lado esquerdo a declaração da C. M., firmada pelo Diretor, Presidente e Secretário, que em tal data o Sr. Fulano de tal foi alistado, isto é, admitido nos quadros da Congregação, passando a gozar de todas as indulgências e privilégios espirituais concedidos à Prima Primária; e do lado direito está o texto do Ato de Consagração a Maria Santíssima, composto por São Francisco de Sales e que é usado na doação perpétua que o congregado faz de si à sua Rainha.

Conclui-se depois de tudo isto que o congregado deve ter especiais e carinhosos cuidados com o seu diploma. É um belo costume emoldurá-lo e colocar à cabeceira ou outro lugar de destaque da casa, pois não só cada vez que o congregado volver seus olhos para ele tem ótima oportunidade de pesar e medir suas responsabilidades, como também deve ser motivo de grande júbilo e santa ufania mostrar aos outros que é um filho de predileção da Mãe de Deus.


GD - GLORIOSAE DOMINAE

- Porque é chamada de Bula Áurea

- Escrita pelo papa Bento XIV, em 1748

- Introdução

- Estende as Indulgências concedidas à Primária

- Decreta que as Congregações tenham um título primário mariano para lucrá-las

- Da assiduidade e da obediência

- Da recepção frequente dos Sacramentos

- Da prática da Confissão geral

- Conclusão


BS - BIS SAECULARI DIE

- O que é uma constituição apostólica

- Escrita por Pio XII, em 1948

- Eficácia e atualidade das CC.MM.

- Produziram e produzem frutos:
  Pelo número sempre crescente
  Pela eficácia espiritual das Regras
  Pela vitalidade interior que gera o espírito apostólico

- A Santa Sé Louva
  O trabalho pela Igreja e pelas almas
  A colaboração com as demais associações
  O apego à Hierarquia da Igreja

- A Santa Sé Define
  São Associações Apostólicas
  São verdadeira Ação Católica
  Devem ser o que sempre têm sido

- Notas essenciais das CC.MM.
  I - O que são as CC.MM.
  II - O que torna uma C. M. válida
  III - Deve conservar intactas suas regras
  IV - Da observância da Regra
  V - Dependentes da Hierarquia
  VI - Diretrizes sobre obediência ao ordinário e ao pároco
  VII - O Diretor goza de pleno poder
  VIII - As Congregações devem chamar-se Marianas
  IX - Da escolha de seus membros
  X - Da Formação dos Congregados
  XI - Apostolado onímodo
  XII - São da mesma categoria das outras Associações e da Ação Católica.

- Conclusão