REGRAS COMUNS

A alma das Congregações Marianas são as Regras.
Algumas chamam-se comuns, pois referem-se a todas as Congregações. Outras servem só para algumas Congregações, regulando novos ofícios ou atos peculiares delas, estas regras chamam-se particulares.

Regras Comuns - 1910

Título Primeiro — Fim e natureza

1. As Congregações Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus e aprovadas pela Santa Sé, são associações religiosas que têm em vista fomentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial para com a B. Virgem Maria, e, por esta devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reunidos em nome dela, bons cristãos, que sinceramente se esforcem por santificar-se no seu estado e se deem deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os outros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade.

2. O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia de Jesus compete por direito comum ao Ordinário do lugar. Por concessão especial da Santa Sé e com prévio consentimento do Ordinário, pode também erigi-las o M. Revmo. Pe. Propósito ou Vigário Geral da Companhia de Jesus, ao qual exclusivamente, em todo o caso, compete, conforme as Leis Apostólicas, agregá-las à Prima-Primária Romana e comunicar-lhes as indulgências e privilégios a esta concedidos pelos Sumos Pontífices.

3. Visto ser a B. Virgem Maria a padroeira principal destas Congregações, como o próprio nome delas se depreende, todas a devem ter por padroeira primária, tomando por título algum mistério ou invocação sua. Isto não impede que ao título principal se possa, querendo, acrescentar outro qualquer padroeiro secundário.

4. Ainda que as Congregações Marianas sejam instituídas para toda a classe de fiéis, convém, sem embargo à sua constituição orgânica e ajuda a obter mais eficazmente os seus fins, instituir Congregações diferentes para as pessoas que, pela idade, estado ou condição, também sejam diversas, de maneira que haja Congregações para crianças, jovens, adultos, estudantes, operários, etc.

Título Segundo — Dos exercícios Comuns

5. As Congregações Marianas devem ter as suas reuniões ao menos uma vez por semana, no dia e hora que as suas regras ou costume particular determinarem. Se não houver impedimento especial, convém que a reunião geral da Congregação se faça todos os domingos e dias santos de guarda. Estas reuniões não devem omitir-se nos dias determinados senão por motivos muito fortes e mesmo nos meses de verão não se devem interromper, a não ser no caso de estarem ausentes os Congregados, ou de haver qualquer outro impedimento.

6. Os exercícios ordinários destas reuniões costumam ser:
a. Invocação do Espirito Santo com o hino Veni Creator;
b. Leitura de um livro piedoso durante dez ou quinze minutos, enquanto se reúnem os Congregados;
c. Anunciar, onde for costume, as festas dos Santos e o Calendário de cada semana, quer seja comum, quer o próprio e aprovado para estas Congregações;
d. Cantar Matinas e Vésperas ou Oficio de Nossa Senhora, conforme a reunião se fizer de manhã ou de tarde. Este Oficio pode ser substituído por outro qualquer de Nossa Senhora;
e. Finalmente, recitação das Ladainhas de Nossa Senhora, de alguma oração do Padroeiro secundário da Congregação, ou as que o costume tiver introduzido.

7. Além destas reuniões ordinárias, devem as Congregações Marianas ter outros atos religiosos extraordinários, como são as Comunhões gerais, os Exercícios Espirituais de Santo Inácio e as festas solenes dos Padroeiros próprios de cada Congregação.

8. A comunhão Geral dos Congregados deve fazer-se uma vez a cada mês, em dia fixo que, não havendo razões especiais para outro dia, seja de alguma festa solene de N. S. Jesus Cristo ou de N. Senhora.

9. Os Exercícios Espirituais far-se-ão cada ano durante alguns dias, terminando pela comunhão geral. O Diretor de cada Congregação, vistas as circunstâncias, marcará a data em que se hão de fazer os Exercícios, a duração deles e o horário. Convém, todavia, ter presente que a Quaresma é ordinariamente a melhor época. A maneira mais eficaz de fazer estes Santos Exercícios é fora do mundo e dos amigos, nos chamados Exercícios fechados. Se isto não for possível e nem o dia inteiro, se puder empregar neles, convém prolongá-los por seis dias, com ao menos duas reuniões durante o dia, uma de manhã, outra de tarde ou à noite, em que possam fazer-se os principais exercícios: Leitura espiritual, meditação, práticas, Missa e Rosário.

10. As festas titulares das Congregações devem celebrar-se todos os anos com solenidade religiosa. Seria bom, para maior louvor e glória da B. Virgem Maria, Padroeira principal, preceder sua festa de uma novena ou tríduo devoto. Nas Congregações cujo Padroeiro secundário é São Luiz Gonzaga, e ainda em outras, é costume honrar-se o santo jovem com piedosa prática dos seis domingos.

11. Celebrem-se essas festas com solenidades. Em geral, todos os atos públicos se devem fazer com a pompa que permitirem as posses da Congregação e for mais conforme a condição social dos Congregados, evitando sempre a vã ostentação, que longe de aproveitar ao fim próprio da Congregação, prejudica seu bom espírito.

Título Terceiro — Das seções e academias

12. Como as Congregações Marianas tem por fim levar a maior perfeição os seus membros e fazer que a muitos outros se estenda o seu salutar influxo e bem das almas, é mister que procurem, intensamente, fomentar de vários modos a piedade nos Congregados e movê-los à pratica de obras de caridade com o próximo. Estas obras serão, principalmente, o ensino da doutrina cristã, visitas aos enfermos nos hospitais e aos presos nos cárceres - obras a que se votaram com grande zelo as antigas Congregações, - e outras semelhantes, que as necessidades do tempo moderno requerem nos vários lugares.

13. Para a boa realização desta obra, convirá se o número dos Congregados o permitir, organizar seções particulares como forma de vida própria, sempre subordinados à autoridade que governa a Congregação.

14. É também muito conforme aos estatutos primitivos das Congregações Marianas que haja nestas, mormente se são estudantes, uma ou mais Academias, em que os jovens se exercitem em meios, para se aperfeiçoarem nos seus estudos ou profissão e adquirirem, sob a direção de pessoas competentes, um são critério nas questões que tem  relação com a fé e com a moral Católica.

Título Quarto — Do Governo

15. As Congregações Marianas eretas fora das Casas e Igrejas de Companhia de Jesus estão sujeitas ao Ordinário do lugar, tanto na aprovação das Regras, como na administração espiritual e temporal e em tudo o que diz respeito à Visita Canônica.

16. Caso a Congregação esteja submissa ao ordinário do Lugar, competirá a esse a nomeação de Diretores.

17. Salvas as limitações gerais contidas no direito comum e as que fixarem as portarias de nomeação ou as disposições particulares aprovadas da Congregação, o Diretor nomeado pelo Ordinário tem, na Congregação, plenos poderes no que toca o regime, governo e administração espiritual e temporal, podendo para isto sem prejuízo das Regras sancionadas, estabelecer as disposições que em sua prudência julgar oportunas.

18. Para ajudar o Padre Diretor no governo e administração da Congregação, há nela um corpo de Congregados, constando ordinariamente do Presidente, dois Assistentes, Secretário, seis ou mais Consultores, instrutor dos Candidatos e Tesoureiro. São estes os ofícios maiores e os únicos que constituem o Conselho do governo. Se as circunstâncias o exigirem, o Diretor nomeará Vice-Secretário, Vice Tesoureiro, Vice Instrutor, ou outros cargos novos, podendo dar a categoria de Oficiais Maiores aos Congregados que exercem esses cargos.

19. Os Oficiais Menores, como Sacristão, apontadores, bibliotecários e leitores, exercem ofícios meramente executivos, ainda que alguns sejam de grande utilidade prática. Estes oficiais serão em maior ou menor número, conforme a necessidade de cada Congregação.

20. A nomeação de Oficiais Menores dependerá da livre escolha do Padre Diretor. Quanto aos membros do Conselho ou Oficiais Maiores, nas Congregações em que não for costume serem também eles escolhidos pelo Diretor e não parecer conveniente por graves razões, introduzir tal costume, serão eleitos pelos Congregados, por maioria de votos, de ternos que para cada ofício o Diretor tiver formado. Nas Congregações que de novo se instituírem siga-se uma ou outra praxe, consoante a prudência aconselhar, tendo em vista as circunstâncias e o maior bem da Congregação. Se alguma vez, por causa das circunstâncias e do fim da Congregação Mariana, parece melhor outro modo de eleger os Oficiais Maiores ou Menores, é livre o empregá-lo.

21. Os Oficiais costumam renovar-se cada ano no tempo determinado pelas Regras ou pelo costume particular. Os Ofícios que vagarem fora desse tempo, serão providos pelo modo anteriormente indicados.

22. Os Oficiais do Conselho, como os Oficiais Menores, usarão das suas atribuições na medida e nas condições que lhes forem comunicadas pelo Diretor. E à sua autoridade ficam sujeitos, individual e coletivamente no exercício das suas funções.

Título Quinto — Da admissão e exclusão

23. Todo aquele que desejar entrar na Congregação, faça o seu pedido ao Diretor. Só este tem autoridade para admitir. Se for possível, apresente o pedido de admissão por meio de um Congregado que o proponha. O candidato deve sobretudo ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado, profissão, etc., requeridas na Congregação que pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras.

24. A admissão definitiva deve ser precedida de um tempo de prova nunca inferior a dois meses. Neste tempo o candidato estará obrigado a cumprir todos os deveres que a Congregação impõe aos seus membros. O que vier de outra Congregação, pode ser logo admitido, se apresentar guia de transferência assinada pelo diretor da Congregação de onde vem, da qual conste o seu bom comportamento e assiduidade nos atos da Congregação. Quem não vier diretamente de outra Congregação, ainda que antes tenha sido Congregado, será sujeito a prova mais ou menos longa, a juízo do Diretor.

25. A admissão solene dos novos Congregados far-se-á duas ou mais vezes no ano, nas festas titulares da Congregação ou outras principais de N. Senhora.

26. Estando próxima a data da admissão solene dos candidatos, proponha o Diretor ao Conselho os nomes daqueles que, a seu juízo, podem ser admitidos, e mande aos Oficiais do Conselho que deem com simplicidade o seu parecer e exponham o que acaso haja contra a admissão proposta. O Diretor, em vista das observações do Conselho, determinará o que a respeito de cada um julgar melhor: se deve ser admitido no número dos Congregados, se lhe deve prorrogar o tempo da prova, ou se deve ser excluído da Congregação.

27. A recepção solene dos Congregados deve ser feita em reunião plena da Congregação, assistindo à cerimônia junto do diretor, que faz a recepção, o Presidente, o Secretário, e o Instrutor. Os novos Congregados, quando forem chamados pelo Secretário, acercar-se-ão do altar e recitarão de joelhos um dos seguintes Atos de Consagração a N. Senhora

Ato de Consagração de S. João Berchmans:
“Santa Maria, Virgem e Mãe de Deus, eu, N., vos escolho hoje por Senhora, Padroeira e Advogada minha e tomo a resolução inabalável de nunca vos abandonar, nem proferir, fazer, ou permitir que outros façam, seja o que for em desdouro vosso. Rogo-vos, pois, me assistais em todas as minhas ações e não me abandoneis na hora da minha morte. Amém”.

Ato de Consagração de S. Francisco de Sales:
“Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, eu N., ainda que indigníssimo de ser vosso servo, movido contudo pela vossa admirável piedade e pelo desejo de vos servir, vos elejo hoje, em presença do meu Anjo da Guarda e de toda a Corte celeste, por minha especial Senhora, Advogada e Mãe e firmemente proponho servir-vos sempre e fazer o quanto puder, para que dos mais sejais também fielmente servida e amada. Suplico-vos e rogo-vos, ó mãe piedosíssima, pelo Sangue de Vosso Filho por mim derramado, me recebais por servo perpétuo no número dos Vossos Devotos. Assisti-me em todas as minhas ações e alcançai-me graças para que sejais tais, daqui para o futuro, aos meus pensamentos, palavras e obras, que nunca mais ofenda os Vossos olhos e os de Vosso Divino Filho. Lembrai-vos de mim, e não me abandoneis na hora da minha morte. Amém”.

Depois o Padre Diretor, ou outro Sacerdote por ele delegado, colocará no pescoço dos candidatos a medalha da Congregação com a fórmula costumada, e declará-los-á admitidos, dizendo:

Fórmula de Admissão:
Ego, ex auctoritate mihi legitime collata, vos in Sodalitatem Beatissimæ Virginis (tituli primarii) recipio atque omnium Indulgentiarum PrimæPrimariæ Romanæ et nostræ concessarum participes efcio. Et nunc quidem nomina vestra referentur in álbum Congregationis, in æternum vero scripta sint in coelis.

Fórmula do diploma de admissão
Hoc nostrarum litterarum testimonio constare volumus dilectum in Chisto Fratrem... die...anno... in Sodalem Congregationis (genus oersonarum) sub titulo (primário) et (secundário) fuisse cooptatum, ut propterea omnes indulgentias, favores, gratias ac privilegia, quibus Sodales alii jam confirmati fruuntur, obtinere possit et valeat, et, cum ex hac vita migraverit, omnibus quæ defunctis Sadalibus adhiberi solent sufrairis ad hac mostra juvari debeat. Datum ex eadem Deipaæ Virginis Congregatione die et anno quibus supra. 

A inscrição dos nomes dos novos Congregados, no livro da Congregação, nunca se deve omitir.

28. O diretor pode, em casos particulares, dispensar das formalidades prescritas para a admissão. Para validade desta, em rigor, basta que tanto quem tem poder de admitir como quem há de ser admitido, manifestem a sua vontade formal por algum sinal exterior.

29. Na Congregação de uma classe ou condição de pessoa, não se pode admitir pessoa de outra classe ou condição a não ser que o Diretor, por justas razões, julgue de outro modo.

30. Os Congregados, uma vez admitidos na Congregação, ficam sempre membros dela se espontaneamente não a deixarem, ou forem demitidos por indignos.

31. Da Congregação será excluído todo o Congregado ou candidato que faltar notavelmente aos deveres comuns de bom cristão, ou aos particulares que lhe impõe a regra. A exclusão será sempre decretada pelo Diretor, que ouvirá previamente o Conselho, nos casos mais difíceis.

Título Sexto — Dos deveres comuns a todos os Congregados

32. Ainda que as Regras da Congregação por si não obrigam sob pecado, nem mortal, nem venial, deixado em cada matéria o grau de obrigação que tem, por lei divina ou eclesiástica, devem, contudo, os Congregados, tê-las em grande estima e esforçar-se por cumpri-las com exatíssima fidelidade, porque voluntariamente as aceitaram no dia da entrada na Congregação e porque nelas se encontram os meios necessários e eficazes para alcançar o fim da Congregação.

33. O bom Congregado deve, acima de tudo, ser um cristão exemplar, conformando perfeitamente sua fé e os seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão Santa Mãe.

34. Procurem os Congregados fazer com toda diligência os exercícios de piedade, que são sobretudo necessários para a vida de fervor. Todos os dias pela manhã, ao se levantarem, façam breves atos de fé, esperança e caridade, deem graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos, ofereçam a Deus as suas obras com intenção de lucrar todas as indulgências que puderem naquele dia e invoquem N. Senhora, rezando pelo menos três vezes a Saudação Angélica. Exercitem por ao menos um quarto de hora a oração mental. Assistam, se puderem, ao Santo Sacrifício da Missa. Rezem o Santíssimo Rosário ou qualquer Ofício de Nossa Senhora. À noite, antes de deitar, examinem a consciência e façam um fervoroso ato de contrição dos pecados de toda a vida e especialmente dos cometidos no dia.

35. Evitem diligentemente qualquer amizade ou conversação desnecessária, com pessoas más ou suspeitas. Guardem-se de leituras e espetáculos inconvenientes. E de uma maneira geral, fujam de todas as ocasiões que possam ser de perigo às suas almas, ou de escândalo e desedificação ao próximo.

36. Quando for possível, tenha cada Congregado o seu confessor certo, homem pio, douto e prudente. A ele manifeste com toda sinceridade o estado da sua consciência e por ele se deixe guiar e dirigir em tudo o que respeita a vida  espiritual.

37. Antes de receber a medalha de Congregado, deve o candidato fazer uma confissão geral dos seus pecados, se o confessor não julgar o contrário. E depois, não se contente só com as comunhões gerais prescritas na Regra, mas receba os Sacramentos com a frequência que lhe aconselhar o confessor.

38. É muito bom conselho para todos, o que deu o pontífice Bento XIV, de que, uma ou duas vezes no ano, se faça confissão geral, começando da última que se fez. Ora, isto cada um pode cumprir facilmente, no tempo dos Exercícios Espirituais, no retiro do Mês ou no fim do ano.

39. Tenha como feita a si de modo especial, a exortação à comunhão frequente e cotidiana, dirigida aos fieis da Santa Sé: portanto, muito que se recomenda a todos e a cada um dos Congregados que não se contentem em receber o Pão Eucarístico só nos dias em que podem lucrar indulgência plenária, mas procurem pôr-se no piedoso e salutar costume de se acercarem muitas vezes e até todos os dias da Sagrada Mesa.

40. A Santíssima Virgem Maria é padroeira principal das Congregações Marianas; os Congregados devem, pois, ter-lhe uma devoção muito particular, esforçar-se por imitar suas exímias virtudes, colocar nela toda a sua confiança e animar-se mutuamente a amá-la e servi-la com piedade filial.

41. Procurem com máximo empenho assistir às reuniões gerais da Congregação, tanto ordinárias como extraordinárias. A presença pode ser anotada de vários modos, segundo o costume de cada Congregação. O mais recomendado é o uso de cédulas, que cada um entregará com seu nome escrito a quem está encarregado de as receber. O Congregado que não puder assistir a alguma reunião, deve, o mais depressa possível, participar por palavra ou por escrito a causa de sua ausência ao padre diretor, que verá se ela é aceitável ou não.

42. Sendo muito conforme ao espírito da Congregação, com se disse no Título terceiro, a instituição de Seções particulares, destinadas a fomentar a piedade nos mesmos Congregados e o exercício do zelo e caridade cristã, é muito para desejar que todos tomem parte de alguma dessas seções, e até convirá tornar isso obrigatório onde as circunstâncias o permitirem. A obrigação que cada um incumbe de assistir, em harmonia com os seus estudos e profissão, às Academias, se as houver na Congregação, dependerá das regras particulares de cada Congregação.

43. Procurem todos, quanto lhes for possível, exercitar o seu zelo, ainda particularmente, nas obras de misericórdia, espirituais e corporais e de modo particular em atrair à Congregação os que virem ser atos para ela. Assim, cada Congregado se tornará um verdadeiro apóstolo da glória de Deus e de Sua Mãe Santíssima.

44. Em tudo o que diz respeito à vida da Congregação, obedeçam com vontade pronta e submissa às ordens e conselhos do Padre Diretor. Prestem a devida honra e obediência ao Presidente e demais Oficiais do Conselho e também aos oficiais menores, nas coisas que pertencem aos seus cargos.

45. Tratem-se uns aos outros com amor fraterno e caridade cristã e peçam muitas vezes a Deus Nosso Senhor pelas necessidades da Congregação e dos Congregados, especialmente pelos enfermos. Quando algum morrer, acompanhem os que puderem, o seu corpo à sepultura e façam todos em particular, sufrágios pelo descanso eterno de sua alma. Além disso, recitarão em comum o Ofício de defuntos ou outras orações e farão que se celebre a Missa, para que ao falecido seja aplicada a indulgenciaria do altar privilegiado.

46. Contribua cada um para as despesas da Congregação, ou uma esmola espontânea, conforme suas posses, ou com uma cota fixa, sempre módica, que o costume determinar.

47. Quem, por algum tempo ou para sempre, se retirar do lugar em que tem sua sede a Congregação, faça disto ciente o Padre Diretor, que, sendo necessário, lhe dará letras patentes assinadas por si ou pelo Presidente, das quais conste que ele é Congregado digno de ser admitido como tal em qualquer outra Congregação. Os Congregados que por um ano ou mais se ausentarem da Congregação e fixarem residência em lugar onde não possam assistir às reuniões dela, estão obrigados, para ganhar as  indulgências, a entrar na Congregação do lugar do novo domicílio, se a houver e for composta de pessoas da sua condição, a não ser que o Diretor dela se oponha ou haja outro impedimento, de que julgará o Diretor da primeira Congregação. Enquanto estiverem ausentes, escrevam de tempos em tempos ao Diretor ou ao Presidente; observem, quando for possível, as práticas de piedade da Congregação; estejam onde estiverem, levem com pontual fidelidade uma vida cristã e fervorosa, como convém a bons Congregados de Nossa Senhora.

Título Sétimo e Oitavo — Dos Oficiais

OFICIAIS MAIORES
48. Os Oficiais Maiores do Conselho, assim como precedem os outros na dignidade, também devem excede-los na prática das virtudes e na estrita observância das Regras, quanto mais elevado for o cargo que tiverem.

49. Procurem cumprir com suma diligência os deveres do seu cargo e recorram ao Padre Diretor todas as vezes que for necessário, para darem conta do desempenho do seu ofício, para consultarem nas dúvidas e dificuldades que ocorrem, para receberem dele novas instruções e se tornarem deste modo fiéis auxiliares, como devem ser, da autoridade dele no governo da Congregação

50. Assistam, com seu parecer e voto, às reuniões que o Diretor ou o Presidente, por ordem dele, convocar. Nestas reuniões serão tidas por decisões do Conselho, e como tais promulgadas, as que tiverem maioria absoluta de votos e forem aprovadas e devidamente publicadas pelo diretor. Sem consentimento dele, nenhuma resolução, mesmo unanimemente votada, deve ser tida como válida.

51. Manifestem com clareza e simplicidade o seu parecer, nas questões de que se tratar no Conselho. Nunca pretendam impor a sua opinião, nem se deixem levar por inclinações próprias ou interesses pessoais, mas atendam exclusivamente a maior glória de Deus e proveito espiritual da Congregação.

52. Quando tiverem a intenção de propor ao conselho alguma coisa que traga consigo dificuldades graves, exponham-na previamente ao Padre Diretor, que em sua prudência decidirá se convém ou não ser proposta e discutida.

Presidente
53. O Presidente é o primeiro dos Oficiais, em dignidade, e como braço direito do Padre Diretor. Presidirá com este as reuniões e intervirá devidamente a ele subordinado, em tudo o que pertence ao governo da Congregação, principalmente na admissão e exclusão dos Congregados.

Assistentes
54. Os assistentes ajudam o Presidente no desempenho do Ofício, por meio dos seus conselhos e imediata cooperação. Na ausência do Presidente fará as suas vezes o Primeiro Assistente e se este faltar o Segundo Assistente.

Secretário
55. Ao Secretário incumbe exarar as atas das sessões do Conselho, escrever o diário geral da Congregação, encher os diplomas e assiná-los, bem como as Letras patentes, cartas, notícias e outros documentos oficiais. Em tudo isto seguirá as ordens do Diretor e do Presidente. As cartas das Consultas, o diário geral da Congregação e o catálogo dos Congregados devem estar em três livros separados, que nunca hão de faltar em nenhuma Congregação.

Conselheiros
56. Os membros do Conselho, como o próprio nome indica, exercem ofício de consultores, não só nas reuniões do Conselho em que se tomam parte com voto deliberativo, mas também quando em particular são chamados pelo Diretor ou presidente. Para maior segurança do seu Conselho, procurem conhecer bem os Congregados e a coisa da  Congregação e tenham e tenham sempre presente o que acima fica dito, em geral, de todos os oficiais, pois de modo particular a eles se refere aquilo de evitarem o espirito de partido e o de dar cada um o seu parecer com pureza de intenção.

Instrutor
57. O Instrutor dos Candidatos tem por ofício guia-los e instruí-los acerca dos usos e espirito da Congregação, durante o tempo de prova que precede a admissão deles como congregados. Comunique ao Padre Diretor o que observar sobre seu proceder dentro e fora da Congregação, para que ele possa, com maior conhecimento de causa, conceder a admissão, deferi-la ou negá-la.

Tesoureiro
58. O tesoureiro recolhe as esmolas ou quotas fixas dos Congregados e benfeitores, guarda o dinheiro da Congregação e paga as despesas dela, quando lhe ordenarem o Diretor ou o Presidente. Nos livros e documentos do seu cargo, observará a maior clareza e diligência e em toda e em toda a sua administração há de proceder como fiel procurador do pequeno tesouro da Virgem Santíssima, a ele confiado.

OFICIAIS MENORES
59. Os Oficiais Menores, como os maiores, devem ser insignes na piedade e no amor da Congregação, desempenhar o seu cargo com grande zelo e visitar o Diretor com maior ou menor frequência, consoante o exigir a natureza do Ofício de cada um.

Sacristão
60. A Congregação terá pelo menos dois Sacristãos, que tem a seu cargo preparar convenientemente a capela para as reuniões dos Congregados e procurar as coisas necessárias ao serviço da Congregação nos exercícios ou festas religiosas dela.

Apontador
61. Também é absolutamente necessário que haja dois ou mais Apontadores. Estes terão um livro convenientemente disposto, com os nomes de todos os Congregados e Candidatos, para nele apontarem todas as vezes, as presença de cada um e as causas de ausência aceitas pelo Diretor.

Leitor
62. O Leitor tem a seu cargo a leitura espiritual que se costuma fazer nas reuniões da Congregação, bem como a leitura do calendário eclesiástico da semana.

Bibliotecário
63. O cuidado da Biblioteca será a um ou mais Bibliotecários que nos dias e horas determinados mostrarão aos Congregados o catálogo dos livros que possui a Congregação, entregarão as obras que lhes forem pedidas e reportarão em seus lugares as que forem restituídas.

Visitadores
64. Quando o Diretor e o Presidente não puderem visitar frequentemente os enfermos, será mister nomear Visitadores, escolhidos entre os mais zelosos e prudentes, para cooperarem em tão piedoso dever. Esforçar-se os Visitadores por tornar amenas aos doentes as suas visitas e dar-lhes alívio e consolação com sua conversação espiritual. Roguem a Deus pelos doentes e procurem que o mesmo se faça na Congregação, quando a doença se agravar, e, neste caso, avisem logo o Diretor, para que o enfermo possa receber a tempo os Sacramentos.

65. Os Ofícios maiores e menores consignados nestas Regras são comuns a todas as Congregações. Outros que por necessidade se estabeleçam serão se estabeleçam serão regulados, quanto à sua natureza, privilégios e encargos, pelo Diretor de cada Congregação, única pessoa que tem direito de os instituir.

Título Nono — Da Mútua Comunicação entre as Congregações

66. Para mais fácil e seguramente se conseguir os fins próprios ou de cada Congregação Mariana, ou de muitas da mesmas classe, ou ainda de todas elas, são muito de louvar os Congressos das Congregações Marianas, em que tomam parte ou os Diretores ou os Congregados, sobretudo de uma região especial.

67. Também é digno de louvor o uso de publicar e ler revistas que são e tratam das Congregações, fomentando nos que as leem o seu bom espírito.

68. Concorre igualmente para maior glória de Deus e honra da Virgem Santíssima, nossa mãe, que, onde for possível, as Congregações da mesma classe e da mesma região formem entre si uma espécie de Conselho comum.

Título Décimo — Das Regras Locais

69. A aprovação de Regras locais para as Congregações eretas fora das Casas e igrejas da Companhia compete ao Ordinário do lugar. Se, porém, tais regras divergirem notavelmente das presentes Regras Comuns, deverão ser apresentadas, com o pedido de agregação, ao M. Revmo. Pe. Geral da Companhia, para que este possa, com pleno conhecimento de causa, conceder ou não a graça desejada.